Infração 505-32

O trânsito é um ambiente que demanda atenção e responsabilidade dos motoristas. Uma das infrações que podem comprometer a segurança tanto do condutor quanto de terceiros é conduzir um veículo sem o uso de aparelho auxiliar de audição, tipificada pelo código de enquadramento 505-32, conforme determina o Art. 162, VI do Código de Trânsito Brasileiro.

A gravidade dessa infração é considerada gravíssima, resultando na penalidade de multa e na retenção do veículo até a regularização da situação ou a apresentação de um condutor habilitado. Vale ressaltar que a infração é atribuída ao condutor, e a constatação é feita mediante abordagem pelo órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 505-32 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo: imagine que João possui uma restrição em sua habilitação que o obriga a usar aparelho auxiliar de audição para conduzir. Em uma abordagem de rotina, o agente de trânsito verifica a documentação de João e constata que, apesar da restrição, ele está dirigindo sem o aparelho. Nesse caso, João será autuado por infringir o Art. 162, VI, e seu veículo será retido até que a irregularidade seja sanada.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por dirigir sem o uso de aparelho auxiliar de audição, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a abordagem e a autuação: foram respeitados seus direitos? O agente de trânsito explicou o motivo da infração? Além disso, é importante verificar se a restrição consta de forma clara e legível em sua habilitação.

Em sua defesa, argumente sobre as circunstâncias da infração. Por exemplo, se você possui o aparelho e estava usando, mas ele não estava visível no momento da abordagem, apresente provas disso. Lembre-se que a defesa deve ser bem fundamentada, clara e objetiva. Consultar um profissional da área pode ser uma boa estratégia para aumentar suas chances de sucesso no recurso.

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