Art. 44

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 44-A

É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Cruzamentos concentram boa parte dos acidentes urbanos, e por isso a lei impõe um dever de cautela reforçado: ao se aproximar de qualquer tipo de interseção, o motorista deve reduzir a velocidade e manter condições de parar a tempo, dando passagem a pedestres e a quem tem preferência de circulação. Não basta estar dentro do limite de velocidade da via — a proximidade do cruzamento por si só já exige atenção redobrada.

O artigo 44-A, incluído em 2020, trouxe uma mudança importante para o dia a dia: passou a ser permitido converter à direita mesmo com o semáforo fechado, mas apenas onde houver sinalização específica autorizando essa manobra. Sem essa placa ou sinalização complementar, avançar no vermelho continua proibido, ainda que a via pareça livre. Esse dispositivo remete diretamente aos artigos 45 e 70, que tratam, respectivamente, da proibição de travar o cruzamento mesmo com sinal favorável e das regras de conversão — por isso a leitura desses três artigos em conjunto é essencial para entender corretamente o que a lei permite em cada situação de cruzamento sinalizado.

Perguntas frequentes sobre o Art. 44

Preciso reduzir a velocidade mesmo estando dentro do limite ao me aproximar de um cruzamento?

Sim. O artigo 44 exige prudência especial e velocidade moderada ao se aproximar de qualquer cruzamento, de forma que o condutor consiga parar com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos com preferência. Isso vale independentemente do limite de velocidade da via naquele trecho.

Posso converter à direita com o sinal vermelho fechado?

Somente onde houver sinalização específica autorizando essa conversão, conforme o artigo 44-A, incluído em 2020. Sem essa placa ou indicação complementar, avançar no vermelho para converter à direita continua proibido, mesmo que a via pareça livre no momento da manobra.

O que significa "direito de preferência" mencionado no artigo 44?

Refere-se aos pedestres e veículos que, pela sinalização ou pela regra de circulação do cruzamento, têm prioridade de passagem naquele momento. O condutor que se aproxima deve moderar a velocidade a ponto de conseguir parar e ceder essa passagem, em vez de presumir que tem preferência sobre eles.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.