Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998)
Perguntas frequentes sobre o Art. 128
Consigo transferir um carro com débitos de multa ou IPVA em aberto?
Não. O art. 128 proíbe a expedição de novo CRV enquanto houver débitos fiscais, multas de trânsito ou ambientais vinculados ao veículo, independentemente de quem foi responsável pela infração. Ou seja, mesmo que a multa seja do antigo dono, a dívida vinculada à placa e ao chassi trava a transferência até ser quitada.
Antes de comprar um carro usado, como sei se ele tem débitos que travam a transferência?
O recomendável é consultar um extrato de débitos do veículo diretamente no órgão de trânsito ou em canais oficiais antes de fechar negócio. Como o art. 128 impede a expedição de novo CRV havendo pendências fiscais ou de multas vinculadas ao veículo, comprar sem checar isso pode significar assumir uma dívida que impede a regularização do documento.
Se a multa foi cometida pelo vendedor antes da venda, o comprador ainda assim fica impedido de transferir?
Sim. A lei vincula o débito ao veículo, não à pessoa que cometeu a infração. Por isso, mesmo comprovando que a multa é anterior à venda, o comprador não consegue emitir novo CRV enquanto o débito estiver em aberto; a solução é quitar o valor antes de seguir com a transferência.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Esta é uma regra que costuma pegar muita gente de surpresa na hora de vender ou comprar um carro: enquanto houver débitos fiscais, multas de trânsito ou multas ambientais vinculados ao veículo, o órgão de trânsito simplesmente não emite um novo CRV, independentemente de quem foi o responsável pela infração. Ou seja, não adianta o comprador alegar que a multa foi cometida pelo antigo dono antes da venda: enquanto o débito estiver em aberto e vinculado à placa e ao chassi, a transferência fica travada.
Na prática, isso significa que quem vai comprar um veículo usado precisa, antes de fechar negócio, tirar um extrato de débitos no órgão de trânsito ou em sites oficiais, para não correr o risco de assumir um carro cheio de pendências que vão impedir a regularização. E quem vai vender também tem interesse em quitar tudo antes, já que um veículo com débitos costuma perder valor de mercado ou travar a negociação no cartório.