O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no
§ 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
, e na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O registro previsto no caput deste artigo será executado por empresas registradoras de contrato especializadas, na modalidade de credenciamento pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observado o disposto no
inciso III do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Incluído dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Perguntas frequentes sobre o Art. 129
Bicicleta precisa de registro e licenciamento como um carro?
Não pelo CTB nacional. O caput do art. 129 determina que o registro e o licenciamento de veículos de propulsão humana (bicicletas) e de tração animal seguem a legislação municipal do domicílio do proprietário, não as regras federais de registro e licenciamento aplicadas a veículos automotores.
Trator agrícola precisa ser registrado no Detran?
Não no órgão de trânsito estadual comum. O art. 129-A determina que o registro de tratores e outros aparelhos automotores destinados a puxar maquinaria agrícola ou executar trabalho no campo é feito, sem custo, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou por meio de convênio, reconhecendo a natureza produtiva desses equipamentos.
Onde fica registrado o financiamento de um carro comprado com alienação fiduciária?
O registro de contratos de garantia como alienação fiduciária, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor é feito nos órgãos de trânsito estaduais ou distritais, conforme o art. 129-B, por empresas credenciadas para essa função. É esse registro que aparece como gravame no CRV, restringindo a venda do veículo até a quitação do financiamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo reúne três situações bem distintas de registro. O caput trata de bicicletas e veículos de tração animal (carroças, charretes), cujo registro e licenciamento seguem a legislação de cada município, não o CTB nacionalmente. O item 129-A cuida dos tratores e outros equipamentos agrícolas automotores usados para puxar máquinas ou executar trabalho no campo: o registro desses equipamentos é feito sem custo pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou por convênio, reconhecendo a natureza produtiva e não estritamente viária desses veículos.
Já o item 129-B, incluído em 2020, trata de algo bem relevante para quem financia veículo: o registro de contratos de garantia, como alienação fiduciária, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, deve ser feito nos órgãos de trânsito estaduais, respeitando o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados. Esse registro é executado por empresas credenciadas para isso, e é o que aparece no CRV de todo carro financiado como gravame, restringindo a venda até a quitação do financiamento.