É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 133
Posso ser multado por não estar com o CRLV impresso dentro do carro?
Na prática, dificilmente. Embora o caput do art. 133 exija o porte do CRLV, o parágrafo único dispensa essa exigência quando, no momento da fiscalização, o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o veículo está licenciado. Como hoje quase toda fiscalização tem esse acesso, o que realmente importa é o licenciamento estar em dia.
O que realmente gera multa: não portar o documento ou estar com o licenciamento vencido?
É o licenciamento vencido que gera multa, não a ausência do papel em mãos. Com a informatização prevista no parágrafo único do art. 133, a fiscalização pode verificar a situação do veículo diretamente pelo sistema, tornando irrelevante o porte físico do CRLV, desde que o veículo esteja de fato licenciado.
Se eu perder o CRLV impresso, isso me deixa em situação irregular no trânsito?
Não necessariamente. Como a dispensa do porte físico se aplica sempre que o sistema informatizado confirmar o licenciamento, perder o papel não equivale a estar irregular, desde que o licenciamento do veículo esteja realmente em dia. A situação de fato do veículo no sistema é o que conta na fiscalização.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A regra geral é que o motorista deve portar o Certificado de Licenciamento Anual ao dirigir. Na prática, porém, essa exigência perdeu bastante peso com a informatização: o parágrafo único dispensa o porte físico quando, no momento da fiscalização, o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o veículo está licenciado. Como hoje praticamente toda blitz e todo radar têm acesso a esse tipo de consulta em tempo real, na maioria das situações não ser flagrado sem o documento em mãos deixou de ser um problema, desde que o licenciamento em si esteja em dia. O que continua gerando multa não é a ausência do papel no porta-luvas, e sim o veículo estar de fato com o licenciamento vencido ou irregular.