No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o
caput
deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 134
Vendi meu carro e o comprador não transferiu, o que devo fazer para não ser responsabilizado?
Se, passados os 30 dias do art. 123, o comprador não regularizar o CRV, você tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito estadual cópia autenticada do comprovante de venda, assinado e datado (ou documento eletrônico com assinatura válida). Não fazer isso pode gerar responsabilidade solidária por multas e reincidências cometidas com o veículo até a comunicação.
Vou responder pelas multas de um carro que já vendi?
Pode responder solidariamente sim, se não comunicar a venda ao órgão de trânsito dentro do prazo de 60 dias previsto no art. 134, caso o comprador não tenha regularizado a transferência em 30 dias. Guardar o comprovante de venda e protocolar essa comunicação a tempo evita essa responsabilização pelas infrações cometidas pelo novo dono.
Bicicleta elétrica ou motorizada precisa de registro e placa?
Depende do modelo. O art. 134-A determina que cabe ao Contran especificar quais bicicletas motorizadas e equipamentos equiparados ficam dispensados de registro, licenciamento e emplacamento, reconhecendo que nem todo veículo de duas rodas motorizado precisa cumprir a mesma burocracia exigida de uma motocicleta comum.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo resolve uma situação bastante comum e que costuma preocupar muito vendedor de veículo usado: e se o comprador não transferir o carro para o nome dele? Se, passado o prazo de trinta dias previsto no art. 123 para o novo dono regularizar o CRV, ele simplesmente não o fizer, o antigo proprietário tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito estadual uma cópia autenticada do comprovante de venda, assinado e datado. Se não fizer isso, corre o risco de responder solidariamente pelas multas e reincidências cometidas com o veículo até a data em que a comunicação for feita.
É por isso que recomendo sempre aos meus clientes guardar o comprovante de venda e, se o comprador demorar a transferir, protocolar essa comunicação dentro do prazo — hoje esse comprovante pode ser inclusive um documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, conforme regulamentação do Contran, o que facilita bastante esse procedimento. O item 134-A, incluído em 2020, trata de outra frente: cabe ao Contran definir quais bicicletas motorizadas e equipamentos equiparados ficam dispensados de registro, licenciamento e emplacamento, reconhecendo que nem todo veículo de duas rodas motorizado precisa da mesma burocracia de uma motocicleta.