O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
§ 2º
(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 141
Quem define as regras para tirar a CNH no Brasil, o Detran ou o Contran?
Quem regulamenta o processo de habilitação, a aprendizagem para veículos automotores e a autorização para conduzir ciclomotores é o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio de resoluções. Os Detrans estaduais aplicam essas normas no atendimento ao candidato, mas não têm competência para criar as regras do processo — apenas executá-las conforme definido pelo Contran.
É preciso de CNH para dirigir carroça ou bicicleta de carga?
Não se aplica o mesmo processo de habilitação da CNH. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana (como bicicletas de carga usadas comercialmente) e de tração animal (carroças) é de competência dos Municípios, não do Contran ou dos Detrans estaduais. Cada prefeitura pode estabelecer suas próprias regras para esse tipo de condução.
O que aconteceu com o § 2º do artigo 141?
O § 2º do artigo 141 foi vetado na sanção da lei e nunca produziu efeito. Hoje o artigo está em vigor apenas com o caput, que atribui ao Contran a regulamentação da habilitação, e o § 1º, que reserva aos Municípios a autorização para veículos de tração humana e animal.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este dispositivo define quem tem competência para regulamentar como uma pessoa se torna apta a dirigir no Brasil: cabe ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer as normas do processo de habilitação, da aprendizagem para veículos automotores e da autorização para conduzir ciclomotores. Na prática, é esse conselho que edita as resoluções detalhando etapas, exames, prazos e demais exigências que os órgãos estaduais de trânsito (os Detrans) aplicam no dia a dia de quem quer tirar ou renovar a CNH.
O § 1º reserva aos Municípios a competência para autorizar a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal, como bicicletas de carga usadas comercialmente e carroças — tema cada vez mais relevante em cidades que regulamentam entregadores e trabalhadores informais. Já o § 2º foi vetado e não produz nenhum efeito.