A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Este artigo trata do processo de habilitação, ou seja, dos exames necessários para obter a Carteira Nacional de Habilitação. Os exames devem ser realizados no órgão de trânsito do Estado ou do Distrito Federal correspondente ao domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual do próprio órgão — não é possível, por exemplo, fazer o processo em qualquer cidade à escolha por conveniência.

Os requisitos básicos para se candidatar são simples, mas eliminatórios: ser penalmente imputável (ou seja, ter pelo menos 18 anos completos, já que menores de 18 não respondem penalmente como adultos), saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou documento equivalente. Todas as informações do candidato ao longo do processo de habilitação são cadastradas no RENACH, o sistema nacional que reúne o histórico de cada condutor, desde a primeira habilitação até eventuais suspensões e cassações futuras. É esse cadastro que permite, por exemplo, que um Estado saiba se o candidato já teve a habilitação cassada em outro lugar do país.

Perguntas frequentes sobre o Art. 140

Onde posso fazer os exames para tirar a primeira habilitação?

Os exames devem ser realizados no órgão de trânsito do Estado ou do Distrito Federal correspondente ao domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual do próprio órgão. Não é possível escolher livremente outro Estado ou cidade por conveniência para realizar o processo de habilitação.

Quais são os requisitos básicos para poder tirar a CNH?

O art. 140 exige três requisitos: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou documento equivalente. São condições eliminatórias verificadas antes mesmo do início dos exames teóricos e práticos de habilitação.

O que é o RENACH e para que ele serve no processo de habilitação?

O RENACH é o sistema nacional que cadastra as informações do candidato ao longo do processo de habilitação, conforme o parágrafo único do art. 140. É esse cadastro que permite, por exemplo, que um Estado identifique se o candidato já teve a habilitação cassada ou suspensa em outro lugar do país.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.