Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)
§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Perguntas frequentes sobre o Art. 143
Qual a diferença entre as categorias B, C, D e E da CNH?
A categoria B habilita veículos de até 3.500 kg e no máximo oito lugares além do motorista (o carro comum). A C soma veículos de carga acima de 3.500 kg. A D acrescenta transporte de passageiros com mais de oito lugares, como ônibus. A E cobre combinações de veículos — caminhão com reboque ou carreta — quando a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais, ou lotação acima de oito lugares.
Quanto tempo preciso estar habilitado na categoria B para tirar a categoria C?
O condutor precisa estar habilitado há no mínimo um ano na categoria B para poder habilitar-se na categoria C. Além do tempo mínimo, não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses — esse requisito funciona como um filtro de comportamento no trânsito antes de liberar o acesso a categorias de veículos maiores e mais pesados.
Quem tem CNH categoria B pode dirigir motor-casa (motorhome)?
Sim, dentro de limites. A categoria B autoriza a condução de motor-casa desde que o veículo não exceda 6.000 kg de peso ou 8 lugares de lotação, excluído o motorista. Acima desses limites, é necessária habilitação em categoria superior, já que o motor-casa passa a se enquadrar nas exigências das categorias C, D ou E.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este é um dos artigos mais consultados do Código, porque define a escada de categorias de habilitação — de A a E — e o que cada uma autoriza o condutor a dirigir. A categoria A cobre motos e triciclos motorizados; a B, veículos até 3.500 kg e no máximo oito lugares além do motorista (o carro de passeio comum); a C soma a isso veículos de carga acima de 3.500 kg; a D acrescenta o transporte de passageiros com mais de oito lugares (ônibus, por exemplo); e a E trata de combinações de veículos, como caminhões com reboque ou carretas, quando a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais, ou lotação acima de oito lugares.
Um ponto que costuma gerar dúvida na prática: para avançar da categoria B para a C, o condutor precisa estar habilitado na B há pelo menos um ano e não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses — uma espécie de filtro de comportamento no trânsito. A lei também esclarece situações específicas, como a autorização da categoria B para conduzir motor-casas dentro de certos limites de peso e lotação, e regras para quem dirige combinações de veículos com mais de uma unidade tracionada. Entender em qual categoria seu veículo se enquadra evita autuações por dirigir sem habilitação compatível, infração que costuma trazer consequências bem mais severas do que uma simples multa.