O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
Perguntas frequentes sobre o Art. 144
Preciso de categoria C, D ou E para dirigir trator na rua?
Em regra sim: tratores de roda, de esteira, mistos e equipamentos automotores usados em carga, obras agrícolas, terraplenagem, construção ou pavimentação só podem circular em via pública com condutor habilitado nas categorias C, D ou E, dado o porte e o risco desses veículos no trânsito.
Quem só tem CNH categoria B pode dirigir trator agrícola na estrada?
Sim, em uma exceção específica da lei: tratores de roda e equipamentos automotores destinados a trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em via pública também por quem tem apenas a categoria B, sem necessidade de categoria C, D ou E. Essa regra facilita a rotina de produtores rurais e operadores de máquinas agrícolas.
Trator de esteira também pode ser conduzido com categoria B?
Não. A exceção que permite o uso da categoria B vale apenas para tratores de roda e equipamentos agrícolas automotores. Tratores de esteira e tratores mistos continuam exigindo habilitação nas categorias C, D ou E para circular em via pública, conforme a regra geral do artigo 144.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Tratores de roda, de esteira, mistos e equipamentos automotores usados em carga, obras agrícolas, terraplenagem, construção ou pavimentação só podem circular em via pública se conduzidos por quem tem habilitação nas categorias C, D ou E — categorias que já pressupõem maior experiência ao volante, dado o porte e o risco desses equipamentos. Uma exceção prática, incluída posteriormente na lei, permite que tratores de roda e equipamentos agrícolas também sejam conduzidos por quem só tem a categoria B, facilitando a vida de produtores rurais e operadores que não precisam necessariamente da habilitação para veículos pesados.