A formação de condutor de veículo automotor será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Perguntas frequentes sobre o Art. 155
Qualquer instrutor pode dar aula prática de direção?
Não. A formação de condutor de veículo automotor só pode ser realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, esteja ele vinculado a uma autoescola credenciada ou atuando de forma independente, desde que tenha essa autorização em vigor.
Preciso passar em algum exame antes de começar as aulas práticas de direção?
Sim. Antes de iniciar a prática, o aprendiz precisa obter autorização específica para aprendizagem, expedida somente após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e de legislação de trânsito. Ou seja, toda a parte teórica e os exames médicos vêm antes de o aluno assumir o volante.
Instrutor de aprendizagem precisa ser vinculado a uma autoescola?
Não necessariamente. O artigo 155 permite que a formação seja dada por instrutor autorizado pelo órgão de trânsito estadual, pertencente ou não a entidade credenciada — ou seja, a autorização individual do instrutor é o que importa, independentemente de vínculo formal com uma autoescola.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A formação prática de quem está aprendendo a dirigir só pode ser conduzida por instrutor autorizado pelo órgão de trânsito estadual, esteja ele vinculado a uma autoescola credenciada ou não. Antes de começar as aulas práticas, o aprendiz precisa obter uma autorização específica para aprendizagem, emitida somente depois de aprovado nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e de legislação de trânsito — ou seja, a parte teórica vem sempre antes de o aluno assumir o volante.