Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
§ 1º
No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)
§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de: (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)
I - 8 (oito) anos, para a categoria A; (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)
II - 12 (doze) anos, para a categoria B; (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)
III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E. (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)
Perguntas frequentes sobre o Art. 154
Por que os carros de autoescola têm uma faixa amarela pintada na lateral?
A faixa amarela de 20 cm de largura, pintada à meia altura com a inscrição AUTO-ESCOLA em preto, é uma exigência legal para identificar veículos destinados à formação de condutores. Ela alerta os demais motoristas de que ali pode haver um aprendiz ao volante, o que ajuda a promover mais cautela no trânsito ao redor desses veículos.
Qual a idade máxima permitida para um carro usado em aula de autoescola categoria B?
Para veículos usados na formação de condutores da categoria B, a idade máxima é de 12 anos, não computado o ano de fabricação. Para a categoria A (motos), o limite é de 8 anos, e para as categorias C, D e E, o limite sobe para 20 anos.
Carro particular emprestado para aula de aprendizagem também precisa da faixa amarela?
Não a faixa amarela fixa. Quando o veículo é usado apenas eventualmente para aprendizagem, e não é um carro oficial de autoescola, a exigência é de uma faixa branca removível, também de 20 cm de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA em preto, afixada à meia altura ao longo da carroçaria.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Os veículos usados por autoescolas para dar aulas precisam ser identificados com uma faixa amarela de vinte centímetros pintada na lateral, com a inscrição AUTO-ESCOLA em preto — sinalização que qualquer condutor reconhece nas ruas e que serve para alertar os demais motoristas de que ali pode haver um aprendiz ao volante. Quando o veículo é usado apenas eventualmente para essa finalidade, a faixa pode ser branca e removível.
A lei também limita a idade dos veículos usados na formação de condutores, contada a partir do ano de fabricação: até 8 anos para carros usados na categoria A, 12 anos para a categoria B e 20 anos para as categorias C, D e E — uma exigência voltada a garantir que o aprendizado ocorra em veículos com condições mecânicas e de segurança adequadas.