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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O artigo 157 também foi vetado integralmente e nunca entrou em vigor. Não há, portanto, nenhuma norma vigente associada a esse número dentro do Código de Trânsito Brasileiro.

Perguntas frequentes sobre o Art. 157

O artigo 157 do CTB está em vigor?

Não. Assim como o artigo 149, o artigo 157 foi vetado integralmente na sanção da lei e nunca produziu efeito jurídico. Não existe nenhuma norma vigente associada a esse número dentro do Código de Trânsito Brasileiro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.