A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
§ 1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217, de 2010).
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 158
Posso ensinar um amigo ou parente a dirigir sem instrutor autorizado?
Não. A aprendizagem só pode ocorrer nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito, e sempre acompanhada por instrutor autorizado — nunca sozinho ou apenas com alguém sem essa autorização, mesmo que essa pessoa seja experiente ao volante.
Quantas pessoas podem estar dentro do carro durante a aula prática de direção?
Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem pode levar apenas mais um acompanhante. Essa limitação existe para reduzir distrações e riscos durante a fase de aprendizado, quando o condutor ainda não tem experiência para reagir a imprevistos no trânsito.
O que aconteceu com o § 2º do artigo 158?
O § 2º do artigo 158 foi revogado pela Lei nº 14.071/2020 e não tem mais efeito. O artigo permanece em vigor com o caput, que define onde e como a aprendizagem pode ocorrer, e o § 1º, que limita o número de ocupantes do veículo durante as aulas práticas.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A aprendizagem prática de direção não pode acontecer de qualquer jeito: só é permitida nos horários, locais e condições estabelecidos pelo órgão de trânsito e sempre acompanhada por instrutor autorizado — nunca sozinho ou apenas com um amigo ou familiar sem essa autorização. O § 1º ainda limita quem pode estar dentro do veículo durante a aula: além do aprendiz e do instrutor, apenas mais um acompanhante é permitido. Essas regras existem para reduzir o risco durante a fase mais vulnerável do aprendizado, quando o condutor ainda não tem experiência para reagir a imprevistos no trânsito. O § 2º deste artigo foi revogado em 2020 e não tem mais efeito.