A Carteira Nacional de Habilitação: (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

II - deverá conter fotografia, nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e demais requisitos estabelecidos pelo Contran; e (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

III - terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional. (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 1º-A  O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º

(VETADO)

§ 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

§ 4º

(VETADO)

§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

§ 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

§ 9º

(VETADO)

§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 11. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 12.  Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

A Carteira Nacional de Habilitação é, antes de tudo, um documento com fé pública: equivale a documento de identidade em todo o território nacional e pode ser emitida em versão física ou digital, à escolha do condutor. Ela precisa conter fotografia, nome e CPF, entre outros dados definidos pelo Contran, e cada condutor tem um único registro no RENACH, onde ficam concentradas todas as informações sobre sua habilitação.

Na prática, o motorista é obrigado a portar a Permissão para Dirigir ou a CNH sempre que estiver ao volante, embora esse porte físico seja dispensado quando o agente de trânsito conseguir consultar o sistema informatizado no momento da fiscalização. A validade do documento está atrelada ao prazo do exame de aptidão física e mental, e tanto a renovação quanto a emissão de segunda via só são liberadas depois de quitados eventuais débitos no prontuário do condutor — motivo pelo qual vale a pena verificar pendências de multas antes de tentar renovar. Os órgãos estaduais também são obrigados a avisar o condutor por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, sobre o vencimento da CNH, o que ajuda a evitar que alguém seja flagrado dirigindo com a habilitação vencida.

Perguntas frequentes sobre o Art. 159

A CNH digital tem a mesma validade que a CNH física?

Sim. A Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do candidato ou condutor, e tem fé pública, equivalendo a documento de identidade em todo o território nacional, independentemente do formato escolhido para emissão.

Sou obrigado a andar com a CNH física mesmo tendo a versão digital?

Não necessariamente. É obrigatório portar a Permissão para Dirigir ou a CNH ao volante, mas esse porte é dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente conseguir consultar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado — o que na prática cobre quem usa apenas a versão digital ou o aplicativo.

Por que minha renovação de CNH foi negada mesmo estando dentro do prazo?

A renovação da validade da CNH, assim como a emissão de segunda via, só é liberada depois da quitação de eventuais débitos constantes do prontuário do condutor — como multas pendentes. Se houver pendências registradas, a lei impede a conclusão do processo até que a situação seja regularizada.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.