Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 179
Posso consertar meu carro no acostamento de uma rodovia?
O art. 179 permite reparo na via pública apenas em caso de impedimento absoluto de remoção do veículo e desde que ele esteja devidamente sinalizado. Sem essas condições, fazer reparo em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido é infração grave, com multa e remoção do veículo.
A multa por consertar o carro na via é maior em rodovia do que em rua comum?
Sim. O art. 179 diferencia a gravidade conforme o tipo de via: em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, a infração é grave, com multa e remoção do veículo; nas demais vias, a infração é apenas leve, com multa, refletindo o risco maior nas vias de alta velocidade.
O que preciso comprovar se meu carro quebrou no meio da pista e não pôde ser removido?
É preciso demonstrar o impedimento absoluto de remoção, como uma pane mecânica que realmente impossibilita deslocar o veículo, mesmo por poucos metros, combinado com sinalização adequada do local, como triângulo e pisca-alerta. Comprovar essas duas condições costuma ser o caminho mais eficaz de defesa contra a autuação do art. 179.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 179 pune fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo em caso de impedimento absoluto de remoção e desde que o veículo esteja devidamente sinalizado. A gravidade varia conforme o tipo de via: em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, a infração é grave, com multa e remoção do veículo como medida administrativa; nas demais vias, a infração é leve, com multa apenas.
Essa diferenciação faz sentido prático: um veículo parado para reparo no acostamento de uma rua residencial representa um risco muito menor do que o mesmo veículo parado na pista de uma rodovia ou via expressa, onde a velocidade dos demais veículos é maior e o tempo de reação, menor.
Na minha experiência, a maior parte das discussões em torno deste artigo envolve justamente a exceção prevista no próprio texto: o 'impedimento absoluto de remoção', como uma pane mecânica que realmente impossibilita deslocar o veículo, mesmo que por poucos metros, combinado com a sinalização adequada (triângulo, pisca-alerta) do local. Comprovar essas duas condições — impossibilidade real de remoção e sinalização efetiva — costuma ser o caminho mais eficaz de defesa nesse tipo de autuação.