(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 18
O artigo 18 do CTB está em vigor?
Não. Assim como o artigo 11, o artigo 18 foi integralmente vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997 e não produz qualquer efeito jurídico. Ele existe apenas como número reservado na estrutura do Código, sem conteúdo normativo vigente para ser consultado ou aplicado.
Por que a numeração do CTB pula de conteúdo relevante direto para outro sem um artigo 18 funcional?
Porque o dispositivo que ocuparia essa posição foi vetado por completo na sanção original da lei em 1997. Em vez de renumerar os artigos seguintes para preencher a lacuna, o Código manteve o número 18 reservado sem texto vigente — prática recorrente quando um artigo inteiro é vetado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 18, assim como o artigo 11, foi integralmente vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997. Não produz qualquer efeito jurídico atualmente, permanecendo apenas como número reservado na estrutura do Código, sem conteúdo normativo em vigor.