Compete às JARI:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Complementando o artigo anterior, este dispositivo detalha o que a JARI efetivamente faz: julgar os recursos apresentados pelos autuados, solicitar aos órgãos de trânsito informações complementares para instruir melhor sua análise, e reportar a esses mesmos órgãos problemas recorrentes identificados nas autuações. Esse último ponto tem valor prático pouco percebido: quando um determinado tipo de autuação gera muitos recursos por vício comum — um radar mal sinalizado, por exemplo — a JARI tem o dever de repassar essa informação ao órgão responsável, o que pode levar à correção do problema na origem, não apenas à anulação de multas isoladas.

Perguntas frequentes sobre o Art. 17

Além de julgar recursos, o que mais a JARI pode fazer segundo o artigo 17?

A JARI também pode solicitar aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários informações complementares sobre os recursos, para analisar melhor a situação recorrida, e encaminhar a esses mesmos órgãos informações sobre problemas identificados nas autuações que se repitam sistematicamente — não se limita apenas a decidir se mantém ou cancela a multa.

A JARI pode pedir mais informações ao órgão de trânsito antes de decidir meu recurso?

Sim. O inciso II do artigo 17 prevê expressamente essa possibilidade: a JARI pode solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários informações complementares relativas ao recurso apresentado, com o objetivo de fazer uma análise mais completa da situação antes de julgar.

Se muitos motoristas recorrem da mesma autuação por um radar mal sinalizado, isso gera alguma consequência além de anular as multas?

Sim. O inciso III do artigo 17 determina que a JARI deve encaminhar aos órgãos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados repetidamente em recursos — o que pode levar à correção do problema na origem, como o radar mal sinalizado, não apenas ao cancelamento de multas isoladas.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.