Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 182
Qual a diferença entre estacionar e parar para efeito de multa de trânsito?
O art. 181 trata de estacionar (ausência do condutor por tempo maior) e o art. 182, de parar o veículo, geralmente por período breve. Por isso nenhum dos incisos do art. 182 prevê remoção como medida administrativa — a penalidade se limita à multa, com gravidade de leve a grave, enquanto no art. 181 a remoção do veículo é praticamente regra.
Posso parar em cima da faixa de pedestres só para alguém descer rapidinho?
Não. O art. 182, VI, classifica parar sobre faixa destinada a pedestres como infração leve, punida com multa, mesmo que seja por poucos instantes para embarque ou desembarque. A lei não exige permanência prolongada para caracterizar a infração — basta o veículo estar parado sobre a faixa.
Parar alguns segundos sobre a ciclofaixa para esperar alguém pode dar multa?
Sim. Desde a alteração de 2020, o art. 182, XI, prevê expressamente que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração grave, com multa — categoria mais severa que a maioria das outras hipóteses de parada irregular do artigo, refletindo a preocupação com a segurança de ciclistas.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Diferente do artigo anterior, o art. 182 trata de "parar" o veículo, não de "estacionar" — a distinção importa, já que parar pressupõe uma interrupção breve, geralmente para embarque ou desembarque, enquanto estacionar envolve a ausência do condutor por tempo maior. Por isso, ao contrário do art. 181, nenhum dos onze incisos deste artigo prevê remoção do veículo como medida administrativa: a penalidade se limita à multa, com gravidade que varia de leve a grave conforme a situação.
Os casos mais recorrentes são parar em esquinas ou perto delas, afastado da guia da calçada além do permitido, sobre faixa de pedestre, em cruzamento atrapalhando a circulação, em viadutos, pontes e túneis, na contramão, em local sinalizado como "Proibido Parar" e, desde 2020, sobre ciclovia ou ciclofaixa — hipótese classificada como grave e que reflete a preocupação crescente com a segurança de ciclistas.
Na minha experiência, a defesa nesses casos costuma girar em torno de provar que a parada foi realmente breve e justificada (por exemplo, para desembarque imediato de passageiro), já que a linha entre "parar" e "estacionar" nem sempre é registrada com clareza pelo agente autuante. Também vale checar se a sinalização de proibição estava visível e regular, e se o local realmente se enquadra na descrição do inciso citado no auto — erros de enquadramento entre um inciso e outro, embora não afastem a infração em si, podem influenciar o valor da multa aplicada.