São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O artigo 2º amplia o conceito de "via terrestre" para muito além das ruas e rodovias tradicionais. Praias abertas à circulação, vias internas de condomínios e as áreas de estacionamento de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos privados de uso coletivo também são consideradas vias para efeitos do Código — redação que veio com a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Isso tem consequência prática direta: um acidente dentro do estacionamento de um shopping, por exemplo, pode ser tratado sob as regras do CTB, inclusive quanto à responsabilidade do condutor e à eventual lavratura de boletim de ocorrência. Já vias efetivamente privadas, sem acesso público, como o pátio interno de uma residência isolada, ficam fora dessa definição. Cada via é regulamentada pelo órgão de trânsito com competência sobre ela, respeitando as peculiaridades locais.

Perguntas frequentes sobre o Art. 2

Bati o carro no estacionamento de um shopping — as regras do CTB valem normalmente aí dentro?

Sim. O parágrafo único do artigo 2º, na redação dada pela Lei nº 13.146/2015, inclui expressamente as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo — como shoppings e supermercados — no conceito de via terrestre para efeitos do Código. Um acidente nesse tipo de área pode ser tratado sob as normas do CTB normalmente.

Rua interna de condomínio fechado é considerada via pública pelo CTB?

Para efeitos do Código, sim: o parágrafo único do artigo 2º considera vias terrestres as vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas. Isso não as torna necessariamente abertas ao público em geral, mas sujeita a circulação nelas às regras do CTB. Já o pátio de uma residência isolada não entra nessa definição.

Andar de moto ou carro na praia é regulado pelo CTB como se fosse uma rua qualquer?

Sim, desde que a praia esteja aberta à circulação pública — o parágrafo único do artigo 2º as inclui expressamente entre as vias terrestres regidas pelo Código. Isso significa que regras de conduta, sinalização e fiscalização de trânsito podem se aplicar normalmente à circulação de veículos nessas áreas.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.