Infração grave

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 211 proíbe ultrapassar veículos que estejam parados em fila por causa de semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo — uma manobra arriscada porque quem ultrapassa por fora da fila costuma ter visibilidade reduzida do que está à frente e pode surpreender pedestres, ciclistas ou veículos que retomam o movimento. A única exceção prevista no texto são os veículos não motorizados, que ficam de fora dessa vedação.

A infração é classificada como grave, com penalidade de multa. Vale registrar que a Lei nº 14.071/2020 tentou incluir um parágrafo único a este artigo, mas o dispositivo foi vetado e, por isso, não produz efeito jurídico — o que vale hoje é apenas o caput. Na prática, esse tipo de autuação costuma surgir em trânsito parado em cruzamentos ou pedágios, quando algum condutor tenta 'furar a fila' passando pelo acostamento ou por faixa não destinada àquele fluxo. Como normalmente não há registro eletrônico dedicado a essa conduta específica, a autuação costuma depender de agente presencial, o que torna a prova dos fatos um ponto relevante em eventual defesa.

Perguntas frequentes sobre o Art. 211

Posso ultrapassar carros parados em fila de semáforo passando por dentro, se estiver com pressa?

Não. O artigo 211 proíbe ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, classificando essa conduta como infração grave, com multa — quem 'fura fila' por fora tem visibilidade reduzida do que está à frente, o que aumenta o risco para pedestres e outros veículos.

Bicicleta pode ultrapassar a fila de carros parados no sinal sem cometer essa mesma infração?

Sim. O próprio artigo 211 excetua expressamente os veículos não motorizados dessa vedação — a bicicleta pode passar pela fila de carros parados sem incorrer na infração prevista neste dispositivo, embora isso não a dispense de outras regras de segurança aplicáveis à circulação de ciclos.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.