Infração gravíssima

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Diferente do art. 209, que trata de bloqueios genéricos, o art. 210 é reservado especificamente para o bloqueio viário policial — barreiras montadas por autoridade policial, geralmente em operações de segurança pública, blitz ou perseguição. Romper esse tipo de bloqueio sem autorização é tratado com o rigor mais alto do Código: infração gravíssima, com multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa de remoção do veículo e recolhimento imediato do documento de habilitação.

O tratamento diferenciado se justifica pelo contexto em que normalmente ocorre: bloqueios policiais costumam estar associados a situações de risco imediato, e o condutor que os desrespeita pode estar tentando fugir de uma abordagem, o que agrava a gravidade da conduta do ponto de vista da segurança pública. Por envolver apreensão do veículo e suspensão da CNH, é um dos artigos do capítulo de infrações com consequências mais imediatas na vida prática do condutor — não se trata apenas de uma multa a pagar, mas de ficar sem o veículo e sem poder dirigir enquanto o processo administrativo corre. Nesses casos, o prazo e a forma corretos para apresentar defesa da suspensão fazem toda a diferença no resultado final.

Perguntas frequentes sobre o Art. 210

Romper um bloqueio policial numa blitz tem punição maior do que desviar de uma barreira comum de obra na via?

Sim, bem maior. Enquanto bloqueios genéricos se enquadram no artigo 209, o artigo 210 é reservado especificamente ao bloqueio viário policial, tratado como infração gravíssima, com multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir — o tratamento mais severo entre os dois.

Além da multa, o que mais acontece na hora se eu transpor um bloqueio policial sem autorização?

O artigo 210 prevê, como medida administrativa imediata, a remoção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação, além da apreensão do veículo e da suspensão do direito de dirigir como penalidades. Não se trata apenas de uma multa a pagar depois — as consequências práticas recaem sobre o condutor no próprio momento da abordagem.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.