Infração gravíssima

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 213 trata do dever de parar quando o trajeto do condutor é interceptado por um agrupamento em movimento. A lei diferencia duas situações com penalidades distintas: quando o impedimento é causado por pessoas — préstitos, passeatas, desfiles e situações semelhantes —, a infração é gravíssima; quando o impedimento vem de um agrupamento de veículos, como cortejos e formações militares, a infração é grave. Em ambos os casos a penalidade é de multa.

Essa diferença de gravidade não é acidental: um agrupamento de pedestres em movimento representa risco muito maior para os próprios integrantes caso um veículo insista em avançar ou tente se espremer pela lateral, daí o tratamento mais rígido. Já quando o obstáculo é formado por outros veículos, a exposição de pessoas é menor, o que justifica o enquadramento como grave. Na prática, esse artigo é pouco autuado por fiscalização eletrônica e depende quase sempre de constatação presencial — seja de agente de trânsito, seja de registro de imagem feito durante o próprio evento que causou a interceptação da via.

Perguntas frequentes sobre o Art. 213

Se meu caminho for cortado por uma passeata, a multa por não parar é igual à de ser cortado por um comboio de veículos?

Não. O artigo 213 diferencia as duas situações: quando o impedimento é causado por agrupamento de pessoas — préstitos, passeatas, desfiles e semelhantes —, a infração é gravíssima; quando o impedimento vem de agrupamento de veículos, como cortejos e formações militares, a infração é apenas grave. Em ambos os casos a penalidade é de multa, mas o grau é diferente.

Por que a lei trata como mais grave deixar de parar diante de pessoas do que diante de veículos?

Porque o risco para as próprias pessoas envolvidas é maior: um agrupamento de pedestres em movimento fica muito mais exposto caso um condutor insista em avançar ou tente se espremer pela lateral, enquanto um agrupamento formado por outros veículos oferece menor exposição direta de pessoas — daí a diferença de classificação entre gravíssima e grave no artigo 213.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.