Infração gravíssima

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 214 disciplina o dever do condutor de dar preferência a pedestres e a veículos não motorizados, com uma gradação de gravidade que reflete o nível de vulnerabilidade de cada situação. É gravíssima a infração quando o condutor não respeita a preferência de quem está na faixa destinada a ele, de quem ainda não concluiu a travessia mesmo com o sinal já verde para os veículos, ou de pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes — grupos que o próprio texto reconhece como merecedores de proteção reforçada. Já é grave a infração quando o pedestre ou o veículo não motorizado iniciou a travessia mesmo sem sinalização específica destinada a ele, ou quando está atravessando a via transversal para onde o condutor se dirige.

Em todos os casos a penalidade é de multa, mas a diferença de classificação tem peso real na análise de qualquer autuação, já que gravíssima e grave impactam de forma diferente a pontuação da carteira. Esse artigo é um dos pilares da proteção ao pedestre no Código e costuma ser citado com frequência em discussões sobre responsabilidade por atropelamento, já que a preferência de passagem do pedestre — inclusive daquele que já iniciou a travessia antes do sinal mudar — é um dos primeiros pontos analisados para apurar a conduta do condutor no acidente.

Perguntas frequentes sobre o Art. 214

Um pedestre que já começou a atravessar a rua, mesmo o sinal ficando verde para os carros, ainda tem preferência sobre mim?

Sim. O inciso II do artigo 214 classifica como infração gravíssima deixar de dar preferência ao pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo — a preferência de quem já iniciou a travessia se mantém até que ele conclua o trajeto com segurança.

A multa por não dar preferência a um idoso ou a uma gestante é diferente da multa por não dar preferência a qualquer outro pedestre?

Não em valor de multa isolado, mas sim em classificação. O inciso III do artigo 214 já trata como gravíssima a falta de preferência a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes — o mesmo grau máximo aplicado a quem está na faixa destinada a ele. Já situações como pedestre atravessando via transversal sem sinalização específica são classificadas como grave, um grau abaixo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.