Infração média
Art. 233

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Art. 233-A

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Sempre que ocorrem as situações previstas no artigo 123 do Código que exigem novo registro do veículo — mudança de proprietário, de característica ou de município de domicílio, entre outras hipóteses —, o responsável tem o prazo de trinta dias para providenciar o registro junto ao órgão executivo de trânsito. Deixar de cumprir esse prazo é infração média, punida com multa; a medida administrativa é a remoção do veículo.

Esse artigo é bastante relevante em compra e venda de veículos: quem adquire um carro e não transfere o registro dentro do prazo legal está sujeito a esta autuação, independentemente de já ter feito a comunicação de venda exigida do antigo proprietário. A redação atual, dada pela Lei nº 14.071/2020, reforçou a remoção como medida administrativa associada ao descumprimento.

Vale registrar que a mesma lei incluiu um dispositivo complementar, o artigo 233-A, que chegou a ser aprovado pelo Congresso mas foi vetado — ou seja, nunca entrou em vigor e não produz qualquer efeito jurídico hoje.

Perguntas frequentes sobre o Art. 233

Comprei um carro usado e ainda não transferi para o meu nome — em quanto tempo preciso fazer isso para não ser multado?

Trinta dias, contados a partir da hipótese que exige o novo registro (como mudança de proprietário), conforme o artigo 233. Deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é infração média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa.

O artigo 233-A do CTB ainda está em vigor?

Não. O artigo 233-A, incluído pela Lei nº 14.071/2020, foi vetado e nunca produziu efeito jurídico — permanece apenas como referência numérica no texto oficial, sem qualquer regra ou penalidade associada a ele hoje.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.