Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 234
Adulterar a numeração do chassi de um carro é só uma infração de trânsito, ou pode virar caso de polícia?
Pode virar as duas coisas. O artigo 234 já trata essa conduta como infração gravíssima na esfera de trânsito, com multa, apreensão e remoção do veículo, mas falsificar documento público também é crime tipificado no Código Penal — por isso, ao identificar indícios de falsificação, a autoridade de trânsito tem o dever de comunicar o fato à polícia para as providências criminais cabíveis.
Comprei um carro sem saber que os documentos eram falsificados — ainda assim posso ser autuado pelo artigo 234?
A autuação recai sobre quem conduz o veículo com o documento falsificado ou adulterado, e a boa-fé na aquisição costuma ser um argumento relevante na defesa técnica, mas não afasta automaticamente a apreensão do veículo enquanto a situação não for esclarecida — é uma situação que exige análise cuidadosa do caso concreto e, muitas vezes, acompanhamento também na esfera criminal.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação, o Certificado de Registro de Veículo ou qualquer outro documento de identificação do veículo é uma das condutas mais graves previstas neste capítulo do Código: infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo, cuja medida administrativa é a remoção.
Diferente de irregularidades de manutenção ou de porte de documentos, aqui a lei trata de fraude documental propriamente dita — adulterar numeração de chassi, forjar autenticação, alterar dados de identificação para dissimular a origem ou a situação real do veículo ou do condutor. Não é incomum que situações enquadradas neste artigo também configurem crime, já que falsificar documento público é conduta tipificada no Código Penal, o que pode levar à abertura de inquérito paralelamente ao processo administrativo.
Por envolver apreensão do veículo e, frequentemente, repercussão penal, casos autuados com base no artigo 234 exigem atenção redobrada na defesa técnica — inclusive porque a autoridade de trânsito, ao identificar indícios de falsificação, tem o dever de comunicar o fato à polícia para as providências criminais cabíveis.