Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 236
Posso rebocar o carro de um amigo usando uma corda comum, em vez de um cabo próprio de reboque?
Só em situação de emergência. O artigo 236 pune rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda fora de casos de emergência, como infração média, com multa — cordas e cabos flexíveis não garantem a mesma previsibilidade de um dispositivo rígido, aumentando o risco de colisão entre os veículos, especialmente em freadas.
O que conta como 'situação de emergência' para justificar o uso de corda no reboque, segundo esse artigo?
A lei não define critérios detalhados, mas a lógica é a de não haver outro recurso disponível no momento para retirar um veículo imobilizado da via — nesse cenário, o uso de corda pode ser a única alternativa prática, e por isso fica excepcionado da infração. Fora dessa necessidade imediata, o reboque deve ser feito com equipamento apropriado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Rebocar outro veículo usando cabo flexível ou corda, fora de situações de emergência, é infração média, punida com multa. A norma parte de uma preocupação técnica simples: cordas e cabos flexíveis não oferecem a mesma previsibilidade de um dispositivo rígido de reboque, podendo esticar, romper ou gerar folga excessiva entre os veículos — o que aumenta o risco de colisão entre o veículo rebocado e o que reboca, especialmente em freadas.
A própria lei reconhece que, em situação de emergência — quando não há outro recurso disponível para retirar um veículo imobilizado da via —, o uso de corda pode ser a única alternativa prática no momento, e por isso a excepciona da infração. Fora dessa hipótese, o reboque de veículos deve ser feito com equipamento apropriado, que mantenha distância e alinhamento seguros entre os veículos durante todo o trajeto.
Na prática, esse artigo tende a aparecer em fiscalizações de rotina que flagram um veículo rebocando outro de forma improvisada em vias urbanas ou rodovias, sem se tratar de socorro imediato.