Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 235
Levar pessoas na caçamba da picape é permitido pelo CTB?
Fora dos casos expressamente autorizados por regulamentação própria, não. O artigo 235 pune conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, como infração grave, com multa e retenção do veículo para transbordo — a preocupação é o risco de queda ou lesão grave em caso de frenagem brusca ou acidente.
Se eu for parado transportando trabalhadores na carroceria do caminhão, o que acontece na hora, além da multa?
A medida administrativa prevista no artigo 235 é a retenção do veículo para transbordo — ou seja, as pessoas que estavam indevidamente na parte externa precisam ser reacomodadas de forma segura antes que o veículo possa seguir viagem.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo — carroceria aberta, capô, teto, para-choques — fora dos casos expressamente autorizados é infração grave, punida com multa; a medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo.
Essa é uma situação relativamente comum em áreas rurais e em contextos de mudança ou transporte informal de trabalhadores: pessoas viajando na caçamba de picapes ou na carroceria de caminhões, sem qualquer proteção contra quedas ou colisões. O risco de lesão grave em caso de frenagem brusca, buraco na pista ou acidente é evidente, o que justifica a classificação como infração grave.
Há situações específicas autorizadas por regulamentação própria — como certos tipos de transporte de trabalhadores rurais em condições controladas —, mas fora dessas exceções previstas em lei, a regra é clara: pessoas devem ser transportadas nos compartimentos destinados a passageiros, com os equipamentos de segurança adequados. A medida de transbordo busca justamente resolver a situação de risco no próprio momento da fiscalização, reacomodando quem estava indevidamente na parte externa do veículo.