Infração gravíssima

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Ao ser abordado por autoridade de trânsito ou seus agentes, o condutor tem o dever de entregar, mediante recibo, os documentos de habilitação, registro e licenciamento do veículo, além de outros exigidos por lei, para que sua autenticidade seja verificada. Recusar-se a fazer isso é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo; a medida administrativa é a remoção.

Note a diferença em relação ao artigo 232: lá, o problema é não portar o documento; aqui, o condutor até possui o documento em mãos, mas se recusa a entregá-lo ao agente para conferência. A gravidade elevada se justifica porque a recusa impede a própria fiscalização de cumprir sua função de verificar a autenticidade dos documentos apresentados — o que pode, inclusive, sinalizar tentativa de ocultar alguma irregularidade mais séria, como falsificação.

Vale destacar que a entrega deve ocorrer mediante recibo: o condutor tem o direito de receber comprovante de que entregou o documento, evitando questionamentos futuros sobre seu paradeiro. Esse detalhe processual costuma ser relevante em defesas relacionadas à devolução do documento apreendido.

Perguntas frequentes sobre o Art. 238

Posso simplesmente me recusar a entregar minha CNH ao agente de trânsito durante uma abordagem, se eu já mostrei o documento a distância?

Não sem consequência séria. O artigo 238 pune a recusa em entregar, mediante recibo, os documentos de habilitação, registro e licenciamento para averiguação de autenticidade, como infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo — a fiscalização precisa ter acesso físico ao documento para verificar sua autenticidade, não bastando apenas exibi-lo à distância.

Se eu entregar meus documentos ao agente, ele é obrigado a me dar algum comprovante?

Sim. O próprio artigo 238 exige que a entrega seja feita mediante recibo — o condutor tem direito a esse comprovante, o que evita questionamentos futuros sobre o paradeiro do documento apreendido para verificação.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.