Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 238
Posso simplesmente me recusar a entregar minha CNH ao agente de trânsito durante uma abordagem, se eu já mostrei o documento a distância?
Não sem consequência séria. O artigo 238 pune a recusa em entregar, mediante recibo, os documentos de habilitação, registro e licenciamento para averiguação de autenticidade, como infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo — a fiscalização precisa ter acesso físico ao documento para verificar sua autenticidade, não bastando apenas exibi-lo à distância.
Se eu entregar meus documentos ao agente, ele é obrigado a me dar algum comprovante?
Sim. O próprio artigo 238 exige que a entrega seja feita mediante recibo — o condutor tem direito a esse comprovante, o que evita questionamentos futuros sobre o paradeiro do documento apreendido para verificação.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ao ser abordado por autoridade de trânsito ou seus agentes, o condutor tem o dever de entregar, mediante recibo, os documentos de habilitação, registro e licenciamento do veículo, além de outros exigidos por lei, para que sua autenticidade seja verificada. Recusar-se a fazer isso é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo; a medida administrativa é a remoção.
Note a diferença em relação ao artigo 232: lá, o problema é não portar o documento; aqui, o condutor até possui o documento em mãos, mas se recusa a entregá-lo ao agente para conferência. A gravidade elevada se justifica porque a recusa impede a própria fiscalização de cumprir sua função de verificar a autenticidade dos documentos apresentados — o que pode, inclusive, sinalizar tentativa de ocultar alguma irregularidade mais séria, como falsificação.
Vale destacar que a entrega deve ocorrer mediante recibo: o condutor tem o direito de receber comprovante de que entregou o documento, evitando questionamentos futuros sobre seu paradeiro. Esse detalhe processual costuma ser relevante em defesas relacionadas à devolução do documento apreendido.