Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 239
Meu veículo foi retido para regularização, mas fiquei impaciente e resolvi sair do local antes da liberação — isso gera outra multa?
Sim, e uma multa mais grave que a original. O artigo 239 pune retirar do local veículo legalmente retido para regularização sem permissão da autoridade competente, como infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo — uma nova autuação que se soma à que motivou a retenção inicial.
Por que sair com o veículo retido é tratado com tanto rigor pelo CTB?
Porque essa norma dá efetividade às demais medidas de retenção previstas no Código — de nada adiantaria a lei autorizar a retenção de um veículo para regularização se o próprio condutor pudesse simplesmente ignorá-la. Por isso a conduta é classificada como gravíssima, agravando consideravelmente uma situação que poderia ter se resolvido com uma simples regularização.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Quando um veículo é retido para regularização — por qualquer das hipóteses previstas no Código, como as tratadas nos artigos anteriores deste mesmo capítulo —, ele só pode ser retirado do local mediante permissão da autoridade competente ou de seus agentes. Retirá-lo sem essa autorização é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo; a medida administrativa é a remoção.
Essa norma existe para dar efetividade às demais medidas administrativas de retenção previstas no Código: de nada adiantaria a lei autorizar a retenção de um veículo para regularização se o próprio condutor pudesse simplesmente ignorá-la e seguir viagem. Na prática, situações enquadradas neste artigo costumam envolver condutores que, impacientes com a espera ou em desacordo com a autuação, decidem sair do local antes da liberação formal do veículo.
Trata-se de conduta que agrava consideravelmente a situação original: o que poderia ter se resolvido com uma simples regularização passa a configurar nova infração, de natureza gravíssima, somando-se à primeira autuação.