Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Perguntas frequentes sobre o Art. 240
Desmontei meu carro velho para vender as peças — preciso fazer algo formal com o Detran depois disso?
Sim. O artigo 240 exige que o responsável promova a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. Deixar de fazer isso é infração grave, com multa, e a medida administrativa prevista é o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
O que pode acontecer se eu não der baixa em um carro que já foi desmontado ou perdido totalmente?
Além da multa prevista no artigo 240, o veículo continua registrado no sistema mesmo depois de destruído, o que pode permitir que seus dados de identificação sejam reaproveitados de forma fraudulenta em outro veículo. Também existe o risco de o antigo proprietário continuar sendo responsabilizado por tributos, multas ou ocorrências vinculadas a um veículo que já não existe mais fisicamente.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Quando um veículo se torna irrecuperável — por exemplo, após um acidente severo — ou é definitivamente desmontado, o responsável tem o dever de promover a baixa do registro junto ao órgão de trânsito. Deixar de fazer isso é infração grave, punida com multa; a medida administrativa é o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Essa obrigação tem uma função importante de controle: um veículo que segue registrado no sistema, mesmo depois de destruído ou desmontado, pode ter seus dados de identificação (chassi, placa, numeração) reaproveitados de forma fraudulenta em outro veículo — prática conhecida popularmente como 'clonagem'. Dar baixa formal encerra essa possibilidade e evita que o antigo proprietário continue sendo responsabilizado por tributos, multas ou ocorrências vinculadas a um veículo que já não existe mais.
Na prática, é comum que esse dever seja negligenciado, sobretudo quando o desmonte é feito de forma informal, sem passar por um pátio credenciado. Recomendo a quem descarta ou desmonta um veículo — mesmo por sucateamento simples — sempre formalizar a baixa, evitando dores de cabeça futuras com cobranças indevidas.