(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 299
O artigo 299 do CTB está em vigor?
Não. Assim como outros dispositivos do capítulo de crimes de trânsito, o artigo 299 foi vetado e nunca entrou em vigor. Não há norma vigente associada a esse número, e ele não deve ser invocado em nenhuma discussão jurídica atual.
Por que existem tantos artigos vetados seguidos, como o 299 e o 300, no capítulo de crimes de trânsito?
Porque, na sanção da Lei nº 9.503/1997 em 1997, vários dispositivos do texto aprovado pelo Congresso — sobretudo os que tratavam de crimes de trânsito adicionais — foram vetados pela Presidência da República. Em vez de renumerar todo o capítulo, os números permaneceram reservados sem conteúdo vigente.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Assim como outros dispositivos deste capítulo sobre crimes de trânsito, o art. 299 foi vetado e nunca entrou em vigor. Não há, portanto, nenhuma norma vigente associada a este número do Código de Trânsito Brasileiro, e ele não deve ser invocado em nenhuma discussão jurídica atual.