São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 298
Dirigir sem CNH durante um crime de trânsito, como um atropelamento, aumenta a pena aplicada?
Sim. O inciso III do artigo 298 lista, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena de crimes de trânsito, o condutor não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação — é uma agravante que o juiz é obrigado a considerar na dosimetria da pena, e não uma possibilidade discricionária.
Cometer um crime de trânsito em cima da faixa de pedestres pesa mais na hora de definir a pena?
Sim. O inciso VII do artigo 298 inclui, entre as agravantes obrigatórias, cometer a infração sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres — junto com outras circunstâncias como usar placas falsas, veículo adulterado ou colocar em risco duas ou mais pessoas.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 298 lista as circunstâncias que sempre agravam a pena nos crimes de trânsito, ou seja, situações que o juiz é obrigado a considerar como fator de aumento na dosimetria da pena. Entre elas estão: causar dano potencial a duas ou mais pessoas, ou grande risco de dano patrimonial a terceiros; usar veículo sem placas ou com placas falsas ou adulteradas; dirigir sem possuir Permissão ou Carteira de Habilitação, ou com categoria incompatível com o veículo; exercer profissão ou atividade que exija cuidados especiais no transporte de passageiros ou carga; usar veículo com equipamentos ou características adulteradas que afetem a segurança ou os limites de velocidade do fabricante; e cometer a infração sobre faixa destinada a pedestres.
Vale registrar que o parágrafo único, incluído em 2022, foi vetado e não chegou a produzir efeitos — o texto vigente do artigo se limita, portanto, ao caput e aos sete incisos. Na prática, essas agravantes costumam pesar bastante na definição da pena final aplicada em processos por crimes de trânsito.