O Ministério da Educação, mediante proposta do Contran, deverá, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contado da publicação deste Código, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender ao disposto neste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Perguntas frequentes sobre o Art. 315
O CTB obriga a educação de trânsito a ser ensinada nas escolas?
Historicamente, sim. O artigo 315 determinou ao Ministério da Educação, a partir de proposta do CONTRAN, estabelecer no prazo de 240 dias da publicação do Código um currículo com conteúdo programático de segurança e educação de trânsito, para dar efetividade ao dever de educação para o trânsito previsto no CTB.
Esse artigo ainda gera alguma obrigação hoje, ou já foi totalmente cumprido?
O prazo fixado no artigo 315, contado de 1997, já se esgotou, o que o torna norma de caráter essencialmente histórico — mas ele revela a preocupação original do legislador em tratar a segurança viária também como tema formativo dentro do sistema de ensino, e não apenas como questão de fiscalização e punição.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A dimensão educativa do trânsito aparece expressamente no art. 315, que determinou ao Ministério da Educação, a partir de proposta do CONTRAN, estabelecer, no prazo de 240 dias contados da publicação do Código, o currículo com conteúdo programático de segurança e educação de trânsito. O objetivo era dar efetividade prática ao dever de educação para o trânsito previsto ao longo do CTB, levando essa formação para dentro do sistema de ensino.
Como os demais artigos deste capítulo, trata-se de norma de caráter transitório, com prazo vencido desde a década de 1990. Seu valor está em revelar a preocupação do legislador em não tratar a segurança viária apenas como questão de fiscalização e punição, mas também como tema formativo, a ser incorporado à educação básica — diretriz que, décadas depois, segue sendo discutida quando se debate a redução de sinistros de trânsito envolvendo jovens condutores.