(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 322
O artigo 322 do CTB está em vigor?
Não. Assim como outros dispositivos desta parte final do Código, o artigo 322 foi vetado e nunca entrou em vigor. Não há regra a ser observada por condutores ou órgãos de trânsito a partir deste número — ele figura apenas como espaço reservado na numeração original da lei.
Por que essa parte final do CTB tem tantos artigos vetados em sequência?
Porque, na sanção da Lei nº 9.503/1997, a Presidência da República vetou diversos trechos do capítulo de disposições finais e transitórias, geralmente por considerá-los desnecessários, inconstitucionais ou já cobertos por outras normas. Em vez de renumerar o Código inteiro, os números vetados permaneceram reservados sem conteúdo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Assim como outros dispositivos desta parte final do Código, o art. 322 não sobreviveu à sanção presidencial: foi vetado e nunca entrou em vigor. Não há, portanto, regra a ser observada por condutores ou órgãos de trânsito a partir deste número — ele figura apenas como espaço reservado na numeração original da lei.