(VETADO)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 321 foi vetado pela Presidência da República no momento da sanção da Lei nº 9.503/1997 e, por isso, nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico. O número do artigo permanece na estrutura do Código apenas por razões de numeração histórica, sem conteúdo normativo vigente.

Perguntas frequentes sobre o Art. 321

O artigo 321 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 321 foi vetado pela Presidência da República na sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico. O número permanece na estrutura do Código apenas por razões de numeração histórica, sem conteúdo normativo vigente.

Vale a pena buscar o conteúdo original do artigo 321 antes do veto para entender alguma regra atual?

Não é necessário. Como o dispositivo foi vetado integralmente, nenhuma obrigação, direito ou penalidade pode ser extraída dele hoje, independentemente do que constava na proposta original antes do veto presidencial.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.