Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 329 impõe uma exigência específica aos condutores dos veículos regulados pelos arts. 135 e 136 deste Código, ligados ao transporte remunerado de pessoas: antes de iniciar a atividade, é preciso apresentar certidão negativa de distribuição criminal quanto aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, documento renovável a cada cinco anos junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização.

É uma barreira de segurança voltada a quem transporta passageiros, especialmente crianças e adolescentes, dado o tipo de crime listado, e reflete a preocupação do legislador em vincular a idoneidade pessoal do motorista ao exercício dessa atividade regulamentada.

Perguntas frequentes sobre o Art. 329

Motoristas de transporte escolar ou de van precisam apresentar algum documento sobre antecedentes criminais para trabalhar?

Sim. O artigo 329 exige que os condutores dos veículos tratados nos artigos 135 e 136 — ligados ao transporte remunerado de pessoas — apresentem previamente certidão negativa de distribuição criminal quanto aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização da atividade.

Essa certidão negativa precisa ser renovada, ou vale para sempre depois de apresentada uma vez?

Precisa ser renovada. O artigo 329 determina que a certidão é renovável a cada cinco anos junto ao órgão responsável — não é um documento apresentado uma única vez e válido indefinidamente.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.