Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Nas interseções — cruzamentos, entroncamentos — e em suas proximidades, o Código proíbe qualquer manobra de ultrapassagem, independentemente de sinalização específica no local.

A regra se justifica porque interseções concentram movimentos de veículos vindos de diferentes direções, além de pedestres atravessando: é um ponto de conflito natural do trânsito, e ultrapassar ali reduz drasticamente o tempo de reação do condutor diante de um carro que possa entrar na via, converter ou cruzar à frente. Na prática, esse artigo costuma aparecer em conjunto com o dispositivo que trata de curvas e locais sem visibilidade, já que ambos tratam de pontos onde a ultrapassagem é presumidamente perigosa. Vale notar que a proibição vale tanto para a interseção em si quanto para suas proximidades, o que amplia a área de restrição para além do cruzamento propriamente dito — um detalhe que muitas vezes gera dúvida sobre onde exatamente a ultrapassagem deixou de ser permitida.

Perguntas frequentes sobre o Art. 33

É permitido ultrapassar logo antes de chegar a um cruzamento?

Não. O art. 33 proíbe qualquer ultrapassagem nas interseções e em suas proximidades, sem exigir sinalização específica no local — a proibição decorre diretamente da lei. A regra existe porque cruzamentos concentram veículos vindos de diferentes direções e pedestres atravessando, reduzindo o tempo de reação do condutor que tenta ultrapassar ali.

A proibição de ultrapassar vale só dentro do cruzamento ou também nas ruas próximas a ele?

Vale para as duas situações. O texto do art. 33 proíbe a ultrapassagem "nas interseções e suas proximidades", o que amplia a área de restrição para além do cruzamento em si, cobrindo também o trecho da via imediatamente antes e depois dele, mesmo que ainda não esteja exatamente sobre o cruzamento.

Por que ultrapassar perto de um cruzamento é considerado mais perigoso do que em outros trechos da via?

Porque interseções são pontos naturais de conflito: veículos podem entrar na via, converter ou cruzar à frente a qualquer momento. Ultrapassar nesse contexto reduz drasticamente a margem de reação do condutor diante de um movimento inesperado, o que justifica a proibição expressa do art. 33 independentemente de sinalização local.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.