O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 32 proíbe a ultrapassagem em vias de mão dupla e pista única em determinados trechos considerados especialmente perigosos: curvas e aclives sem visibilidade suficiente, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres — a menos que exista sinalização autorizando expressamente a manobra naquele ponto.

A razão é evidente para quem lida com acidentes de trânsito no dia a dia: nesses locais, o condutor que ultrapassa muitas vezes não consegue enxergar se há veículo vindo em sentido contrário a tempo de evitar uma colisão frontal, que costuma ser o tipo de acidente com consequências mais graves. Na prática, mesmo quando a faixa no chão não impede a manobra, a ausência de visibilidade já torna a ultrapassagem irregular por força deste artigo. É um dos dispositivos mais relevantes em rodovias de pista simples, onde boa parte dos sinistros fatais envolve justamente ultrapassagens realizadas em local proibido, geralmente por pressa ou impaciência do condutor.

Perguntas frequentes sobre o Art. 32

Em quais locais é proibido ultrapassar mesmo sem placa proibindo a manobra?

O art. 32 proíbe ultrapassagem em vias de mão dupla e pista única em trechos de curva ou aclive sem visibilidade suficiente, em passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres — independentemente de placa, a menos que haja sinalização expressamente autorizando a manobra naquele ponto específico.

Posso ultrapassar em cima de uma ponte ou viaduto de pista única?

Em regra, não. O art. 32 lista pontes e viadutos entre os locais onde a ultrapassagem é proibida em vias de mão dupla e pista única, junto com curvas e aclives sem visibilidade, passagens de nível e travessias de pedestres. A manobra só é permitida nesses trechos se houver sinalização autorizando expressamente.

Mesmo sem faixa contínua no chão, uma curva sem visibilidade proíbe a ultrapassagem?

Sim. O critério do art. 32 não é apenas a marcação da pista, mas a falta de visibilidade suficiente em curvas e aclives, em vias de mão dupla e pista única. Mesmo sem faixa contínua pintada, se a curva não permite enxergar com segurança se vem veículo em sentido contrário, a ultrapassagem já é proibida por lei.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.