O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Perguntas frequentes sobre o Art. 32
Em quais locais é proibido ultrapassar mesmo sem placa proibindo a manobra?
O art. 32 proíbe ultrapassagem em vias de mão dupla e pista única em trechos de curva ou aclive sem visibilidade suficiente, em passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres — independentemente de placa, a menos que haja sinalização expressamente autorizando a manobra naquele ponto específico.
Posso ultrapassar em cima de uma ponte ou viaduto de pista única?
Em regra, não. O art. 32 lista pontes e viadutos entre os locais onde a ultrapassagem é proibida em vias de mão dupla e pista única, junto com curvas e aclives sem visibilidade, passagens de nível e travessias de pedestres. A manobra só é permitida nesses trechos se houver sinalização autorizando expressamente.
Mesmo sem faixa contínua no chão, uma curva sem visibilidade proíbe a ultrapassagem?
Sim. O critério do art. 32 não é apenas a marcação da pista, mas a falta de visibilidade suficiente em curvas e aclives, em vias de mão dupla e pista única. Mesmo sem faixa contínua pintada, se a curva não permite enxergar com segurança se vem veículo em sentido contrário, a ultrapassagem já é proibida por lei.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 32 proíbe a ultrapassagem em vias de mão dupla e pista única em determinados trechos considerados especialmente perigosos: curvas e aclives sem visibilidade suficiente, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres — a menos que exista sinalização autorizando expressamente a manobra naquele ponto.
A razão é evidente para quem lida com acidentes de trânsito no dia a dia: nesses locais, o condutor que ultrapassa muitas vezes não consegue enxergar se há veículo vindo em sentido contrário a tempo de evitar uma colisão frontal, que costuma ser o tipo de acidente com consequências mais graves. Na prática, mesmo quando a faixa no chão não impede a manobra, a ausência de visibilidade já torna a ultrapassagem irregular por força deste artigo. É um dos dispositivos mais relevantes em rodovias de pista simples, onde boa parte dos sinistros fatais envolve justamente ultrapassagens realizadas em local proibido, geralmente por pressa ou impaciência do condutor.