Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966 , 5.693, de 16 de agosto de 1971 , 5.820, de 10 de novembro de 1972 , 6.124, de 25 de outubro de 1974 , 6.308, de 15 de dezembro de 1975 , 6.369, de 27 de outubro de 1976 , 6.731, de 4 de dezembro de 1979 , 7.031, de 20 de setembro de 1982 , 7.052, de 02 de dezembro de 1982 , 8.102, de 10 de dezembro de 1990 , os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967 , e os Decretos-leis nºs 584, de 16 de maio de 1969 , 912, de 2 de outubro de 1969 , e 2.448, de 21 de julho de 1988 .

Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Eliseu Padilha

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 341 é o último dispositivo do Código e cumpre uma função exclusivamente de fechamento: revoga expressamente a legislação de trânsito anterior — entre outras, as Leis nºs 5.108/1966, 5.693/1971, 5.820/1972, 6.124/1974, 6.308/1975, 6.369/1976, 6.731/1979, 7.031/1982, 7.052/1982 e 8.102/1990, além de dispositivos dos Decretos-leis nºs 237/1967, 584/1969, 912/1969 e 2.448/1988 — e encerra o texto com a data e o local da sanção, Brasília, 23 de setembro de 1997, e as assinaturas de Fernando Henrique Cardoso, Iris Rezende e Eliseu Padilha. Não traz, portanto, nenhuma regra de conduta para quem dirige hoje.

Perguntas frequentes sobre o Art. 341

O artigo 341, o último do CTB, cria alguma regra de conduta para motoristas hoje?

Não. O artigo 341 tem função exclusivamente de fechamento: revoga expressamente a legislação de trânsito anterior ao CTB — como as Leis nºs 5.108/1966, 5.693/1971 e outras — e encerra o texto com a data e o local da sanção, Brasília, 23 de setembro de 1997, e as assinaturas de Fernando Henrique Cardoso, Iris Rezende e Eliseu Padilha.

Alguma das leis revogadas pelo artigo 341 ainda pode ser aplicada em algum caso específico hoje?

Não. A revogação prevista no artigo 341 é expressa e total quanto às leis e decretos-leis listados — Leis nºs 5.108/1966, 5.693/1971, 5.820/1972, 6.124/1974, 6.308/1975, 6.369/1976, 6.731/1979, 7.031/1982, 7.052/1982, 8.102/1990, entre outros dispositivos —, de modo que nenhuma delas tem mais vigência ou aplicação prática desde que o CTB entrou em vigor.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.