Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 340 fixou a vacatio legis do Código: a nova lei entraria em vigor cento e vinte dias após sua publicação, prazo pensado para permitir que órgãos de trânsito, condutores e a indústria automotiva se preparassem para as mudanças trazidas pelo CTB antes de sua aplicação efetiva. Hoje o dispositivo tem apenas valor histórico, já que esse período de adaptação está encerrado desde 1998.

Perguntas frequentes sobre o Art. 340

Quanto tempo depois de publicado o CTB começou a valer de fato?

120 dias após a publicação, conforme o artigo 340. Esse período de vacatio legis foi pensado para permitir que órgãos de trânsito, condutores e a indústria automotiva se preparassem para as mudanças trazidas pelo Código antes de sua aplicação efetiva, que ocorreu em 1998.

Esse prazo de 120 dias do artigo 340 ainda tem alguma relevância prática hoje?

Não. Tem apenas valor histórico, já que esse período de adaptação inicial está encerrado desde 1998 — o Código já está plenamente em vigor há décadas.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.