Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Toda manobra que envolva deslocamento lateral — trocar de faixa, converter à direita ou à esquerda, ou fazer um retorno — precisa ser sinalizada com clareza e antecedência, seja pela seta do veículo, seja por gesto convencional de braço, conforme o parágrafo único deste artigo esclarece.

Parece um detalhe básico, mas é uma das normas mais desrespeitadas no trânsito urbano brasileiro. Na prática, deixar de usar a seta antes de mudar de faixa ou converter tira dos demais condutores a chance de se anteciparem à manobra, o que costuma provocar frenagens bruscas e, em muitos casos, colisões traseiras ou laterais. Costumo explicar a clientes envolvidos em acidentes que a ausência de sinalização prévia, quando comprovada, tende a pesar contra o condutor que fez a manobra — mesmo que a culpa pareça, à primeira vista, dividida com quem colidiu. Esse artigo funciona como base para diversas autuações relacionadas à falta de indicação de manobra.

Perguntas frequentes sobre o Art. 35

Sou obrigado a usar a seta para mudar de faixa mesmo se não houver carro nenhum por perto?

Sim. O art. 35 exige que qualquer manobra de deslocamento lateral seja indicada com clareza e antecedência, pela luz indicadora de direção ou por gesto convencional de braço, sem condicionar essa obrigação à presença visível de outros veículos no momento — a sinalização prévia é sempre exigida antes de iniciar a manobra.

O que a lei considera "deslocamento lateral" para efeito da obrigação de sinalizar?

O parágrafo único do art. 35 define deslocamento lateral como a transposição de faixas e os movimentos de conversão à direita, à esquerda e de retorno. Ou seja, qualquer uma dessas manobras exige sinalização prévia e clara por seta ou gesto de braço, conforme estabelece o caput do artigo.

Posso usar apenas gesto de braço em vez da seta para indicar que vou mudar de faixa?

Sim, a lei aceita as duas formas: o art. 35 permite que o condutor indique o propósito da manobra por meio da luz indicadora de direção do veículo ou por gesto convencional de braço. O importante é que a sinalização seja clara e feita com a devida antecedência, independentemente do meio escolhido.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.