O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Quem está saindo de um lote lindeiro — um terreno, estacionamento, posto de gasolina ou garagem que dá acesso direto à via — deve dar preferência aos veículos e pedestres que já estão circulando por ela.

A lógica é simples: quem está entrando na via a partir de um ponto de acesso lateral é quem tem a manobra a fazer, e por isso é responsável por avaliar se pode ingressar com segurança, sem interromper quem já está em movimento na pista principal. Na prática, é comum ver esse artigo discutido em acidentes que ocorrem na saída de shoppings, postos de combustível e condomínios, onde o condutor que está saindo avança sem checar adequadamente o fluxo da via. Nessas situações, a responsabilidade tende a recair sobre quem estava saindo do lote, justamente por força desse dever legal de ceder passagem — a menos que se comprove velocidade excessiva ou outra conduta irregular de quem vinha pela via.

Perguntas frequentes sobre o Art. 36

Quem tem preferência quando estou saindo de um estacionamento de shopping ou posto de gasolina para entrar na rua?

Quem já está circulando pela via tem a preferência. O art. 36 determina que o condutor que vai ingressar numa via, vindo de um lote lindeiro — como um estacionamento, posto ou garagem —, deve dar preferência aos veículos e pedestres que já estejam transitando por ela naquele momento.

Se eu bater ao sair de uma garagem para a rua, a culpa é automaticamente minha?

Em regra, tende a ser, já que o art. 36 impõe ao condutor que ingressa na via, vindo de lote lindeiro, o dever de ceder passagem a quem já circula por ela. A responsabilidade pode mudar se ficar comprovado que quem vinha pela via estava em velocidade excessiva ou em conduta irregular.

O termo "lote lindeiro" da lei inclui estacionamento de condomínio e posto de combustível?

Sim. O art. 36 usa "lote lindeiro" para se referir a qualquer terreno ou área com acesso direto à via, o que abrange estacionamentos de condomínios, postos de gasolina, shoppings e garagens particulares. Sempre que o condutor sai de um desses locais para entrar na via, tem o dever de dar preferência a quem já circula nela.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.