O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

§ 1º  Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º  Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 40 organiza o uso das luzes do veículo, com regras que mudam conforme o horário, o clima e o tipo de via. À noite, o condutor deve manter os faróis acesos em luz baixa; o mesmo vale durante o dia em túneis, chuva, neblina ou cerração. Em vias não iluminadas a lei exige luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo de perto, quando o ofuscamento se torna perigoso. A troca rápida entre luz baixa e alta — o famoso "pisca-pisca" de farol — só pode ser usada para avisar sobre uma ultrapassagem pretendida ou para sinalizar risco a quem vem em sentido contrário.

O pisca-alerta tem uso restrito a imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação da via específica assim exigir — não é para ser usado, por exemplo, apenas para estacionar em fila dupla. À noite, o condutor também deve manter acesa a luz de placa, e as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque, desembarque ou carga e descarga.

Os §§1º e 2º trazem regras específicas: motocicletas e veículos de transporte coletivo em faixa própria devem rodar com farol baixo aceso mesmo de dia, e veículos sem luz de rodagem diurna precisam manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo com sol. Na prática, o uso incorreto das luzes está entre as autuações mais frequentes em rodovias, especialmente o farol apagado durante o dia em trechos que exigem luz baixa obrigatória.

Perguntas frequentes sobre o Art. 40

Sou obrigado a andar com o farol baixo aceso durante o dia?

Depende do veículo e da via. O art. 40 exige luz baixa à noite e também de dia em túneis, chuva, neblina ou cerração. Além disso, motocicletas e veículos de transporte coletivo em faixa própria devem usar farol baixo o dia todo, e veículos sem luz de rodagem diurna precisam manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Posso usar o pisca-alerta só para estacionar em fila dupla enquanto resolvo algo rápido?

Não é essa a finalidade prevista em lei. O art. 40 restringe o uso do pisca-alerta a imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação específica da via assim determinar. Usá-lo apenas para justificar uma parada irregular, como fila dupla, não está entre as hipóteses previstas no dispositivo.

Motociclista precisa andar com farol aceso mesmo durante o dia?

Sim. O §1º do art. 40 determina que motocicletas, motonetas e ciclomotores utilizem farol de luz baixa tanto durante o dia quanto à noite, sem exceção relacionada ao horário. A mesma exigência vale para veículos de transporte coletivo de passageiros quando circulam em faixas ou pistas a eles destinadas.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.