Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Nas vias urbanas, a operação de retorno deve ser feita nos locais destinados a isso — seja por sinalização, seja por existir um espaço próprio para a manobra — ou, na falta desses pontos, em qualquer outro local que ofereça condições reais de segurança e fluidez, considerando a via, o veículo, o clima e a movimentação de pedestres e ciclistas.

Esse artigo dá certa flexibilidade ao condutor, mas não é uma autorização genérica para retornar em qualquer lugar: a expressão "condições de segurança e fluidez" costuma ser interpretada de forma restritiva quando há acidente ou autuação envolvida. Na prática, costumo orientar clientes que, mesmo diante da falta de um local sinalizado especificamente para retorno, a manobra só é legítima se realmente não representar risco para quem vem atrás ou cruza a via — retornos feitos em pontos de pouca visibilidade ou em vias de tráfego intenso tendem a ser questionados justamente com base neste dispositivo.

Perguntas frequentes sobre o Art. 39

Posso fazer o retorno em qualquer lugar da cidade se não houver placa proibindo?

Não é bem assim. O art. 39 determina que, em vias urbanas, o retorno deve ser feito nos locais destinados a isso, por sinalização ou por existirem pontos apropriados; na falta deles, só é válido em locais que realmente ofereçam condições de segurança e fluidez, considerando via, veículo, clima e movimentação de pedestres e ciclistas.

O que a lei entende por "condições de segurança e fluidez" para autorizar um retorno fora de local sinalizado?

O art. 39 não define critérios fixos, mas exige que o condutor avalie as características da via, do veículo, do clima e da movimentação de pedestres e ciclistas no momento. Essa expressão costuma ser interpretada de forma restritiva quando há acidente, já que não é uma autorização genérica para retornar em qualquer ponto.

Se eu causar um acidente ao fazer retorno num ponto de pouca visibilidade, isso pode ser considerado infração mesmo sem placa proibindo?

Pode. O art. 39 condiciona o retorno fora de local sinalizado à existência real de segurança e fluidez. Um ponto de pouca visibilidade ou de tráfego intenso, mesmo sem placa proibindo, pode não atender a essas condições, o que torna a manobra irregular à luz deste artigo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.