Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Existe uma diferença importante entre parar e estacionar, e o artigo 47 trabalha exatamente nessa linha: em local onde estacionar é proibido, ainda é possível parar rapidamente para embarque ou desembarque de passageiros, desde que isso não atrapalhe o fluxo de veículos nem a passagem de pedestres. É a situação, por exemplo, de parar poucos segundos em frente a um portão para deixar alguém descer.

O parágrafo único trata de uma questão que gera confusão na prática: operações de carga e descarga são juridicamente equiparadas a estacionamento, mesmo que o veículo fique parado por pouco tempo. Isso significa que, em locais onde estacionar é proibido, carregar ou descarregar mercadorias também não é permitido sem autorização específica do órgão responsável pela via — não basta alegar que é uma parada rápida para justificar a permanência. Esse detalhe costuma pegar comerciantes e entregadores de surpresa, já que a percepção comum é a de que descarregar produtos rapidamente equivaleria a uma simples parada, quando a lei trata de forma diferente.

Perguntas frequentes sobre o Art. 47

Posso parar rapidamente em local proibido para estacionar, só para alguém descer do carro?

Sim, o artigo 47 permite isso, desde que a parada se restrinja ao tempo indispensável para embarque ou desembarque e não interrompa o fluxo de veículos nem a passagem de pedestres. É a diferença entre "parar" e "estacionar" reconhecida pela lei.

Descarregar mercadorias rapidamente em local de estacionamento proibido é permitido?

Não, sem autorização específica. O parágrafo único do artigo 47 equipara a operação de carga e descarga a estacionamento, mesmo que dure pouco tempo. Isso significa que, onde estacionar é proibido, carregar ou descarregar mercadorias também não é permitido livremente.

Quem regulamenta os horários e locais de carga e descarga em uma cidade?

A regulamentação cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, conforme o artigo 47. Cada município ou administração de rodovia pode definir regras próprias sobre onde e quando essa operação é permitida, já que ela é tratada juridicamente como estacionamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.