Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.
Perguntas frequentes sobre o Art. 48
Posso estacionar meu carro em diagonal numa rua comum?
Em regra, não. O artigo 48 exige que o veículo fique posicionado no sentido do fluxo, paralelo à guia da calçada e junto a ela, salvo exceções sinalizadas especificamente. Estacionar atravessado ou em ângulo só é permitido onde houver sinalização autorizando essa disposição.
Por que as motos estacionam de forma diferente dos carros na mesma rua?
Porque a lei prevê regra específica: o parágrafo 2º do artigo 48 determina que motocicletas, motonetas e ciclomotores sejam estacionados em posição perpendicular à guia da calçada, e não paralelos como os demais veículos, salvo sinalização que determine condição diferente.
Posso ficar dentro do carro estacionado com o motor ligado em qualquer lugar?
Não em qualquer lugar. O parágrafo 3º do artigo 48 estabelece que o estacionamento sem abandono do condutor só pode ocorrer nos locais previstos no Código ou regulamentados por sinalização específica, o que restringe bastante onde essa prática é permitida.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 48 organiza como os veículos devem se posicionar ao parar, estacionar ou realizar carga e descarga: sempre no sentido do fluxo, paralelos à guia da calçada e junto a ela, salvo quando houver sinalização específica autorizando outra disposição. É a regra que impede, por exemplo, estacionar em diagonal ou de forma atravessada em uma rua comum sem indicação para isso.
Os parágrafos trazem exceções importantes. Em vias com acostamento, o veículo parado deve ficar fora da pista de rolamento, e não sobre ela. Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem lógica diferente: o estacionamento deve ser perpendicular à guia, salvo sinalização em contrário — por isso é comum ver motos estacionadas de forma diferente dos carros mesmo em vagas comuns. Por fim, a lei também deixa claro que estacionar sem que o condutor abandone o veículo só pode acontecer nos locais previstos no próprio Código ou regulamentados por sinalização específica, o que na prática restringe bastante onde é possível simplesmente parar o carro com o motor ligado e permanecer dentro dele.