Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O artigo 48 organiza como os veículos devem se posicionar ao parar, estacionar ou realizar carga e descarga: sempre no sentido do fluxo, paralelos à guia da calçada e junto a ela, salvo quando houver sinalização específica autorizando outra disposição. É a regra que impede, por exemplo, estacionar em diagonal ou de forma atravessada em uma rua comum sem indicação para isso.

Os parágrafos trazem exceções importantes. Em vias com acostamento, o veículo parado deve ficar fora da pista de rolamento, e não sobre ela. Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem lógica diferente: o estacionamento deve ser perpendicular à guia, salvo sinalização em contrário — por isso é comum ver motos estacionadas de forma diferente dos carros mesmo em vagas comuns. Por fim, a lei também deixa claro que estacionar sem que o condutor abandone o veículo só pode acontecer nos locais previstos no próprio Código ou regulamentados por sinalização específica, o que na prática restringe bastante onde é possível simplesmente parar o carro com o motor ligado e permanecer dentro dele.

Perguntas frequentes sobre o Art. 48

Posso estacionar meu carro em diagonal numa rua comum?

Em regra, não. O artigo 48 exige que o veículo fique posicionado no sentido do fluxo, paralelo à guia da calçada e junto a ela, salvo exceções sinalizadas especificamente. Estacionar atravessado ou em ângulo só é permitido onde houver sinalização autorizando essa disposição.

Por que as motos estacionam de forma diferente dos carros na mesma rua?

Porque a lei prevê regra específica: o parágrafo 2º do artigo 48 determina que motocicletas, motonetas e ciclomotores sejam estacionados em posição perpendicular à guia da calçada, e não paralelos como os demais veículos, salvo sinalização que determine condição diferente.

Posso ficar dentro do carro estacionado com o motor ligado em qualquer lugar?

Não em qualquer lugar. O parágrafo 3º do artigo 48 estabelece que o estacionamento sem abandono do condutor só pode ocorrer nos locais previstos no Código ou regulamentados por sinalização específica, o que restringe bastante onde essa prática é permitida.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.