O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Abrir a porta do carro sem olhar para trás é um dos comportamentos mais banalizados no trânsito e, ao mesmo tempo, um dos que mais causa acidentes com ciclistas e motociclistas — é o chamado acidente de "dooring". O artigo 49 responsabiliza diretamente quem abre a porta, deixa-a aberta ou desce do veículo sem antes verificar se essa ação representa perigo para si ou para terceiros que estejam passando pela via.

A obrigação recai sobre condutor e passageiros igualmente, e não se limita ao momento de descer: deixar a porta aberta por alguns segundos em uma via de movimento também pode configurar a infração, já que o risco para ciclistas, motociclistas e outros veículos existe enquanto a porta estiver obstruindo a faixa de circulação. O parágrafo único ainda determina que embarque e desembarque devem ocorrer pelo lado da calçada, e não pelo lado da pista, exceção feita ao próprio condutor, que naturalmente desce pelo lado onde está o volante. Em vias estreitas ou de mão dupla, essa regra evita que passageiros sejam surpreendidos por veículos que passam junto ao meio-fio.

Perguntas frequentes sobre o Art. 49

Quem é responsável se eu abrir a porta do carro e um ciclista bater nela?

O artigo 49 responsabiliza quem abre a porta, deixa-a aberta ou desce do veículo sem antes se certificar de que isso não representa perigo para si ou para terceiros. Esse dever recai sobre condutor e passageiros, e é a base legal usada em casos do chamado acidente de "dooring".

Os passageiros também têm essa obrigação de checar antes de abrir a porta, ou só o motorista?

A obrigação vale para condutor e passageiros igualmente. Todos precisam verificar se abrir a porta, deixá-la aberta ou descer do veículo não coloca em risco a si mesmos ou outros usuários da via, como ciclistas e motociclistas que possam estar passando naquele momento.

Por que só o condutor pode descer pelo lado da pista?

Porque o parágrafo único do artigo 49 determina que embarque e desembarque ocorram pelo lado da calçada, com exceção do condutor, que naturalmente está posicionado do lado do volante. Essa regra busca evitar que passageiros sejam surpreendidos por veículos passando junto ao meio-fio.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.