Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Veículos de tração animal — carroças, charretes e similares — ainda circulam em diversas regiões do país, especialmente em áreas rurais e periferias urbanas, e o artigo 52 os posiciona formalmente dentro das regras de trânsito. A regra básica é conduzi-los pela direita da pista, junto à guia da calçada ou ao acostamento, exceto quando existir faixa própria destinada a esse tipo de veículo.

Além disso, seus condutores estão sujeitos às demais normas de circulação previstas no Código, no que for aplicável à natureza desses veículos, somando-se a regulamentações locais que o órgão de trânsito da região pode estabelecer. Na prática, essa combinação de regras gerais e normas locais busca equilibrar a convivência entre veículos motorizados, mais rápidos, e veículos de tração animal, que têm dinâmica de deslocamento completamente diferente.

Perguntas frequentes sobre o Art. 52

Carroças podem circular em qualquer parte da rua?

Não. O artigo 52 determina que veículos de tração animal sejam conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada ou ao acostamento, salvo quando houver faixa própria destinada a eles. Fora isso, seus condutores devem seguir as demais normas de circulação do Código, no que for aplicável.

Quem conduz uma carroça precisa seguir as mesmas regras de um motorista de carro?

Precisa seguir as normas de circulação previstas no CTB no que couber à natureza do veículo, conforme o artigo 52, além de regulamentações específicas que o órgão de trânsito local pode estabelecer para esse tipo de veículo em sua região.

Existem regras locais adicionais para veículos de tração animal?

Sim. Além das normas gerais do Código, o artigo 52 prevê que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode fixar regras próprias para a circulação desses veículos, considerando as particularidades da região onde ainda são utilizados com frequência.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.