(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 66
O que diz o artigo 66 do CTB?
Nada — o artigo 66, assim como o artigo 63, foi vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca entrou em vigor. Não existe texto legal correspondente a esse número no Código de Trânsito Brasileiro atual; ele permanece apenas como espaço reservado na numeração, sem qualquer regra aplicável a condutores ou órgãos de trânsito.
Onde o artigo 66 se situaria na estrutura do CTB, entre quais temas?
O artigo 66 está situado no Capítulo III do CTB, entre o artigo 65 (uso obrigatório do cinto de segurança) e o artigo 67 (regras sobre competições desportivas em vias abertas e jornada do motorista profissional). Como foi vetado, ele não interrompe nem altera a aplicação dessas outras regras — apenas não existe conteúdo próprio sob esse número.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 66 também foi vetado na sanção do Código de Trânsito Brasileiro e, assim como o artigo 63, nunca entrou em vigor. Não há texto legal correspondente a esse número: trata-se de um espaço vazio na numeração do CTB, sem qualquer regra aplicável hoje.